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Código Penal Militar Empty Código Penal Militar

Dom maio 20, 2018 11:47 am
Código Penal Militar



Capítulo 1: Disposições gerais


a.1: Estão sujeitos a este Código Penal todos aqueles que estão empregados, ativos ou não ativos, da Polícia CNS, seja como funcionário ou convidado, estando automaticamente ciente de todos os capítulos e artigos deste documento.

a.2: Todo e qualquer policial que não obedecer a este Documento, estará sujeito a punição prevista no artigo que se aplica a infração.

Capítulo 2: Território vigente

a.1: No território vigente estabelecido pela Polícia CNS estão incuidos: Batalhão, Corredores de companhias, Corredor principal e quartos anexados aos citados.

Capítulo 3: Punições Administrativas

a.1: Desacato

Este Documento define desacato como qualquer não acatamento de ordem dada por um policial de maior patente que a do citado, estando sujeito a uma punição que pode variar desde apresentar-armas por no mínimo 10 minutos, podendo se estender a 30, até um rebaixamento por Desacato, ficando a critério do aplicador, cabendo recurso no órgão superior de justiça da polícia CNS.

a.2: Abuso de poder

Abuso de poder é definido por este documento como qualquer punição ou aviso que não esteja previsto em nenhum dos documentos vigentes da polícia CNS, como qualquer decisão tomada por um superior que seja vista como exagerada/abusiva. O crime de Abuso de Poder é punível com um rebaixamento no mínimo, estendendo-se até uma demissão, dependendo da gravidade da situação. Fica a critério do aplicador a punição mais cabível, cabendo recurso no órgão superior de justiça da polícia CNS.

a.3: Desrespeito

Desrespeito é definido neste documento como qualquer forma de ofensa, direta ou indireta, praticada em qualquer território vigente deste documento. A punição prevista vai de apresentar-armas por 15 minutos, um rebaixamento por Desrespeito e até uma demissão, nos casos mais graves, cabendo recurso no órgão superior de justiça da polícia CNS.

a.4: Calúnia

Calúnia é definido neste documento como qualquer frase que afirme, falsamente, uma acusação a um policial. A pena varia de um rebaixamento a demissão por calúnia. cabendo recurso no órgão superior de justiça da polícia CNS.

a.5: Difamação

Difamação é definido neste documento como qualquer frase ou discurso, que, em seu seguimento, denigra a imagem de qualquer usuário do habbo ou policial da CNS. A pena varia de um rebaixamento a uma demissão por Difamação, cabendo recurso no órgão superior de justiça da polícia CNS.

a.6: Acusação sem provas

Acusação sem provas é definido neste documento como qualquer tipo de acusação, feita a um sujeito passivo, que não apresente prints ou outro tipo de prova que seja convincente ou concreta para determinar a acusação. A pena varia de um Rebaixamento por Acusação sem provas a uma demissão por Calúnia e Difamação, Cabendo recurso no órgão sauperior de justiça da Polícia CNS.

a.7: Nepotismo

Nepotismo é definido neste documento como o favorecimento de parentes ou amigos, que não mereçam a posição ou cargo que os foi concebido. A pena varia de dois rebaixamentos a uma demissão por Nepotismo, Cabendo recurso no órgão sauperior de justiça da Polícia CNS.
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