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Data de inscrição : 20/05/2018
Anexo I - Código Penal Militar
Dom maio 20, 2018 11:48 am
Punições gerais
Capítulo 1: Advertências
Um policial deverá receber uma advertência em caso de:
a.1: Estar online e não estar na base sem aviso prévio e/ou permissão;
a.2: Dançar na base;
a.3: Promover sem os dias necessários;
a.4: Recusar a aplicar uma atividade de Equipe na qual pertença;
a.5: Estar dentro da base com ela fechada sem autorização;
a.6: Tirar uniforme na base e nas dependências (Exceto em Rondas em aliadas);
a.7: Não postar os relatórios no fórum (DA EQUIPE);
a.8: Mover mobis da base;
a.9: Falar palavras de baixo calão na base (podendo se estender até um rebaixamento);
a.10: Estar com grupos de outras policias no perfil;
a.11: Usar efeito na base;
a.12: Brincadeiras na base;
a.13: Todo aquele que tiver 2 advertências registradas, será rebaixado 1 (um) cargo.
Capítulo 2: Rebaixamento
Um policial deverá ser rebaixado quando:
a.1: Cancelar uma promoção inadequadamente;
a.2: Dar diretos em grupos (salvo se for da supremacia);
a.3: Não aceitar/colocar a Advertência na missão;
a.4: Fraude de atividades para o próprio benefício;
a.5: Falar palavras de baixo calão na base (Nos casos mais graves);
a.6: Falsificar número de medalhas ou remover advertências da missão;
a.7: Não postar no relatório de punições o artigo do ''código penal'' baseado;
Capítulo 3: Demissão
Um policial deverá ser demitido quando:
a.1: Atacar policias sem autorização da supremacia;
a.2: Auto-promoções;
a.3: Infrações gravíssimas que não estejam impostas nas regras, com a devida autorização do Comando Supremo;
a.4: Mentir ou afirmar algo a supremacia que comprometa ou, no futuro, que fira a segurança da polícia CNS.
Capítulo 4: Banimento/Exoneração
Um policial será exonerado quando:
a.1: Cometer uma ou mais infrações gravíssimas, sendo autorizado pelo Comando Supremo da Polícia CNS;
a.2: Comprometer a segurança da Polícia CNS;
a.3: Qualquer exoneração que não for autorizada pelo Comando Supremo da Polícia CNS será vista como inválida e cancelada imediatamente, estando, quem exonerou, sujeito a uma punição de um rebaixamento.
Capítulo 1: Advertências
Um policial deverá receber uma advertência em caso de:
a.1: Estar online e não estar na base sem aviso prévio e/ou permissão;
a.2: Dançar na base;
a.3: Promover sem os dias necessários;
a.4: Recusar a aplicar uma atividade de Equipe na qual pertença;
a.5: Estar dentro da base com ela fechada sem autorização;
a.6: Tirar uniforme na base e nas dependências (Exceto em Rondas em aliadas);
a.7: Não postar os relatórios no fórum (DA EQUIPE);
a.8: Mover mobis da base;
a.9: Falar palavras de baixo calão na base (podendo se estender até um rebaixamento);
a.10: Estar com grupos de outras policias no perfil;
a.11: Usar efeito na base;
a.12: Brincadeiras na base;
a.13: Todo aquele que tiver 2 advertências registradas, será rebaixado 1 (um) cargo.
Capítulo 2: Rebaixamento
Um policial deverá ser rebaixado quando:
a.1: Cancelar uma promoção inadequadamente;
a.2: Dar diretos em grupos (salvo se for da supremacia);
a.3: Não aceitar/colocar a Advertência na missão;
a.4: Fraude de atividades para o próprio benefício;
a.5: Falar palavras de baixo calão na base (Nos casos mais graves);
a.6: Falsificar número de medalhas ou remover advertências da missão;
a.7: Não postar no relatório de punições o artigo do ''código penal'' baseado;
Capítulo 3: Demissão
Um policial deverá ser demitido quando:
a.1: Atacar policias sem autorização da supremacia;
a.2: Auto-promoções;
a.3: Infrações gravíssimas que não estejam impostas nas regras, com a devida autorização do Comando Supremo;
a.4: Mentir ou afirmar algo a supremacia que comprometa ou, no futuro, que fira a segurança da polícia CNS.
Capítulo 4: Banimento/Exoneração
Um policial será exonerado quando:
a.1: Cometer uma ou mais infrações gravíssimas, sendo autorizado pelo Comando Supremo da Polícia CNS;
a.2: Comprometer a segurança da Polícia CNS;
a.3: Qualquer exoneração que não for autorizada pelo Comando Supremo da Polícia CNS será vista como inválida e cancelada imediatamente, estando, quem exonerou, sujeito a uma punição de um rebaixamento.
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